23/novembro/2024
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Patrão que demite funcionário não precisa mais pagar multa de 10% sobre o FGTS

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Multa de 10 por cento sobre o FGTS, no caso de demissões sem justa causa, deixa de existir.
A mudança, porém, não altera o total pago ao trabalhador, na hora do acerto.
Até então, a multa depositada pelo patrão era de metade de tudo o que foi recolhido de FGTS para o ex-funcionário, durante o contrato de trabalho.
Quarenta por cento eram pagos ao trabalhador, o que não mudou. E os outros 10 por cento, que deixaram de existir, iam para a conta do Tesouro Nacional e depois eram repassados para a Caixa, que administra o FGTS.
Uma das ideias do Governo é reduzir os encargos trabalhistas pagos pelas empresas.
Além de aliviar o teto de gastos do poder público, já que quando saía do Tesouro e ia para a Caixa, o dinheiro era apontado como despesa.
A multa de 10 por cento foi criada em 2001, para compensar as perdas, no FGTS, com os planos Verão e Collor 1.
A ideia inicial era que ela deixasse de existir em 2012, o que não aconteceu.