Proposta estipula o limite máximo de uma hora de atraso para shows ou outras apresentações públicas.
O projeto de lei 6254/19 prevê a aplicação de multa aos responsáveis pela organização do evento, caso o prazo de tolerância seja descumprido.
O valor será equivalente a dez por cento da arrecadação total bruta da apresentação e a multa deverá ser aplicada pelo Procon municipal ou estadual.
De acordo com a proposta, o recurso deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O autor do projeto, deputado Charles Fernando, do PSD da Bahia, diz que o objetivo é garantir o respeito ao consumidor.
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado por três comissões: de Cultura; de Defesa do Consumidor; de Constituição de Justiça e de Cidadania