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Foi publicado na tarde desta quinta-feira(28) novo decreto municipal com regras para o funcionamento do comércio em São Joaquim da Barra que passará a valer a partir do dia 01 de junho.
Segundo a determinação os estabelecimentos como: imobiliárias, escritórios, concessionárias, lojas, salões de beleza, atividades industriais e de construção civil poderão funcionar de segunda a sexta das 13h00 as 18h00 com a permissão de apenas 1 cliente a cada 10 m2, fica proibido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados e também a entrada de menores de 12 anos.
Segue abaixo cópia do decreto


