O Ministério Público Eleitoral de São Joaquim da Barra informa que no dia da eleição, após procedimento de fiscalização em 5 escolas da cidade (Manoel Gouveia de Lima, Escola Estadual Genoveva Pinheiro Vieira de Vitta, Escola Estadual Professor Professor Creso Antônio Filleti, EMEI Professor Jair Andrade, na Escola Professora Elza Miguel) apresentou representação eleitoral por propaganda irregular, à Justiça Eleitoral, em face de todos os candidatos à prefeitura local e ainda, contra os seus partidos e coligações.
O motivo da representação se deu em virtude do chamado “derrame de santinhos” nas referidas unidades educacionais, o que causou enorme sujeira na cidade, dificultando a locomoção de pessoas, entupindo bueiros, saídas de água, inviabilização do trânsito de deficientes em rampas de acessibilidade, dentre outros, pedindo ao final da ação o pagamento de multa que pode chegar a R$8.000,00, tudo conforme previsão do artigo 37, §2º da Lei 9.504/97 e artigo 19, §7º e 8º da Resolução 23.610/2019.
Ainda, serão tomadas medidas criminais em face dos responsáveis, visto que a referida conduta, além de configurar ilícito eleitoral, também é considerado crime nos termos do artigo 39, §5º, inciso III da Lei 9.504/97.
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