24/novembro/2024
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Aprovado projeto de lei do executivo que facilita a regularização das construções concluídas de imóveis residenciais ou comerciais

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Na terça-feira (09) foi aprovada pela Câmara Municipal, a  regularização das construções em imóveis residenciais ou comerciais da  cidade, com tempo determinado de seis meses.
Segundo a Lei nº 1140, de 10 de fevereiro de 2021, todo imóvel  residencial ou comercial com construção concluída, que não cumpre  integralmente com os requisitos da Lei Municipal nº 1.151/74 (Código  de Obras) e não foi impedida pela Prefeitura Municipal na época de sua  execução, poderá ser regularizado pelo proprietário para obter a  aprovação da construção e consequentemente, o habite-se.
Para isso, basta o proprietário elaborar o projeto com um profissional  habilitado. Em seguida deverá apresentar ao Departamento Municipal de  Infraestrutura da Prefeitura Municipal os seguintes documentos:
•    Matricula atualizada do imóvel;
•    Memorial Descritivo de como foi construída a obra;
•    Memorial de atividade em caso de construção comercial;
•    Cópia simples da Anotação de Responsabilidade Técnica ART/RRT da  elaboração do projeto e também da estabilidade e solidez da  edificação, devidamente recolhida;
•    Foto do responsável técnico em frente ao imóvel em seu estado na  data do projeto;
•    Laudo técnico atestando a segurança estrutural e habitabilidade do imóvel;
•    Declaração do proprietário e do responsável técnico dando ciência  que a construção encontra-se em desacordo com o Código de Obras do  Município, mas que há condições de habitabilidade e eles  responsabilizam-se por quaisquer eventuais danos causados pelas  condições da construção.
Para mais informações, basta entrar em contato com o departamento de  infraestrutura nos telefones: (16) 3810-9032 ou (16) 3810-9033.