A Justiça de Ribeirão Preto deferiu pedido de liminar do Consórcio de Municípios da Mogiana (CMM) e proibiu o transporte de passageiros em pé nos ônibus intermunicipais para tentar barrar o contágio do novo coronavírus.
O juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, também mandou que sejam ofertadas mais linhas nos horários de picos, enquanto os municípios do consórcio estiverem nas fases emergencial e vermelha do Plano São Paulo.
Em caso de descumprimento, a multa à Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) foi fixada em R$ 100 mil por dia.
Segundo a CMM alegou à Justiça, que a Artesp tem permitido o transporte de até dez passageiros em pé nas linhas intermunicipais, mas a situação tem gerado aglomerações no ônibus.
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