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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (8), por 9 votos a 2, que estados a municípios podem determinar o veto de público a atividades religiosas como medida de combate à pandemia de covid-19.
O entendimento é a favor de decreto do governo do estado de São Paulo que criou a restrição à celebrações presenciais na fase emergencial, válida desde o último dia 15
A regra para o fechamento de celebrações como cultos e missas foi contestada pelo partido PSD. O entendimento da maioria dos ministros, no entanto, foi que a restrição temporária como medida de combate à pandemia não fere o preceito constitucional da liberdade religiosa.