As mudanças no Código de Trânsito brasileiro começam a valer nesta segunda-feira, da 12 de abril.
São as alterações que foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado.
Entre as mudanças, algumas merecem destaque, como os novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Para condutores até 50 anos de idade, por exemplo, a renovação será a cada 10 anos; motoristas entre 50 a 70 anos vão precisar renovar o documento a cada 5 anos e aqueles com 70 anos ou mais, a cada 3.
Com relação a isso é importante destacar que as alterações valem para documentos expedidos a partir de agora. Condutores, independentemente da idade, devem respeitar a data de validade de documentos emitidos antes.
Outra alteração importante é com relação à pontuação para suspender a carteira.
A partir de agora, perde o documento com 20 pontos o motorista que tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses; caso só haja uma infração gravíssima, são tolerados 30 pontos, e os : condutores profissionais e aqueles que não cometerem infração gravíssima em 12 meses só terão a CNH suspensa após acumular 40 pontos.
A obrigatoriedade dos faróis nas estradas fica mantida apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano
Já o uso de cadeirinha agora é obrigatório para crianças de até 10 anos com menos de 1 metro e 45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima. E a idade mínima para transportar crianças em moto subiu de 7 para 10 anos.
Outro destaque é com relação a punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal, nesses casos, tenham pena de prisão convertida em alternativas.
E como forma de incentivo aos bons condutores, aqueles que não registrarem infração de trânsito em 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.