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Maior parte dos manifestantes foi detida por desacato e desordem e podem receber multas ou penas de prisão de 1 a 4 anos
A Suprema Corte de Cuba informou nesta quinta-feira (5) que 62 pessoas foram julgadas na ilha por crimes cometidos durante os protestos de 11 e 12 de julho.
“As pessoas colocadas à disposição dos tribunais são aquelas cuja conduta constituiu um crime”, disse Joselín Sánchez Hidalgo, magistrado do Supremo Tribunal Popular, ao jornal oficial Granma.
Ele destacou que o principal crime presente em 53 dos casos é “desordem pública”, e que outros menos frequentes também estão presentes, como resistência, desacato, instigação à prática de crime e dano.
Há uma semana, as autoridades judiciais já haviam denunciado 59 pessoas.
fonte: R7