São Jm da Barra- Prefeitura adota nova forma de cobrança pelo uso do parque permanente de exposições Tancredo Neves e demais áreas públicas
Através do novo método a taxa ficou mais barata. O local geralmente é usado para realização de shows e eventos.
Através de um projeto de lei de autoria do prefeito Wagner Schmidt que foi aprovado pela câmara de vereadores agora ficou mais acessível alugar o recinto da festa da soja.
Em entrevista ao programa “JORNAL DA METRÔ” o chefe do executivo Joaquinense afirmou que é a favor de que o local seja mais usado pela população e a maneira encontrada para que isso aconteça é barateando o valor do aluguel.
Veja como era e como ficará o esquema de cobrança:
ANTES
Artigo 6° da lei 871/2018
– IV – Taxa pelo uso do local no valor de 100 UFESPs com público de até 500 pessoas;
V – Taxa pelo uso do local no valor de 120 UFESPs com público de 500 até 2000 pessoas;
VI – Taxa pelo uso do local no valor de 140 UFESPs com público acima de 2000 pessoas.
AGORA
IV – Taxa pelo uso do local no valor de 25 UFESPS com público de até 100 pessoas
V – Taxa pelo uso do local no valor de 50 UFESPS com público acima de 100 até 1000 pessoas
VI – Taxa pelo uso do local no valor de 100 UFESPS com público acima de 1000 pessoas
§1° Nos eventos sem fins lucrativos, com interesse particular não será exigida caução sendo apenas cobrado a taxa pelo uso do local.
§2° ficam isentas de oferecimento de caução e pagamento de taxa pelo uso do bem público as seguintes entidas:
- União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas
- Entidades religiosos de qualquer culto
- Instituições de educação e assistência social sem finalidade lucrativa
- Demais instituições sem finalidade lucrativa nos casos de eventos sem fins lucrativos e de interesse social.
As entidades religiosas, instituições de educação e assistência social sem finalidade lucrativa, demais instituições sem finalidade lucrativa,