24/novembro/2024
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Virou lei no Brasil: Telemedicina agora permite o atendimento médico remoto

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O projeto de lei que regulamenta a prática foi sancionado pelo presidente da República e publicado nesta quarta-feira (28)

O projeto de lei que regulamenta a prática de telessaúde foi sancionado pelo presidente da República nesta quarta-feira (28). Com isso, o atendimento remoto de médicos vira lei em todo o território nacional.

O objetivo é intensificar o acompanhamento de pacientes mesmo a distância, para ampliar o acesso da população a consultas e atendimentos de saúde.

“A telemedicina aparece como alternativa para permitir o acesso de mais pacientes ao sistema de saúde (público ou privado), otimizar a utilização de mão de obra especializada, evitar desperdício de recursos, intensificar o acompanhamento remoto de pacientes e facilitar triagens para evitar superlotação desnecessária”, diz a proposta.

A legislação abrange todas as profissões da área da saúde, desde que regulamentadas pelo Executivo federal. Apesar da ampliação da modalidade de atendimento, a lei garante atendimento presencial sempre que for solicitado pelo médico ou paciente.

Empresas

Uma novidade em relação ao atendimento presencial é que, exclusivamente na telessaúde, o profissional não precisa de uma inscrição secundária ou complementar para exercer a profissão em outra unidade federativa.

Por outro lado, clínicas ou empresas intermediadoras de serviços médicos precisam estar registradas para o exercício da telemedicina.

Segundo o portal Notícias R.7, a prática de telessaúde pressupõe confidencialidade dos dados, responsabilidade digital e transmissão segura de informações de saúde. Fica sob a responsabilidade dos conselhos federais de cada área da saúde fiscalizar e normatizar as atividades remotas, de forma a fazer cumprir o que determina a lei.

De acordo com o Ministério da Saúde, a sanção “possibilitará novas estruturas de atendimento remoto e o desenvolvimento de tecnologia nacional, bem como a geração de empregos e a movimentação da economia resultantes de sua implementação”.