A vida do brasileiro vai ficar menos burocrática, quando o
assunto for documento. Só um será suficiente para identificar o cidadão nos
serviços públicos: o CPF.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que
estabelece o Cadastro de Pessoa Física como único número do registro geral em
todo o território nacional.
Sendo assim, os órgãos de governo de todas as esferas –
municípios, estados e União – não vão mais poder exigir outros documentos para
preencher um cadastro, por exemplo.
Na prática, documentos como PIS, RG, carteira de trabalho ou
título de eleitor, entre outros, podem continuar sendo pedidos, mas a falta
deles não poderá mais impedir a conclusão de um
cadastro ou de um requerimento.
O prazo para que os governos adaptem seus sistemas às novas
regras é de 12 meses.
Pela nova lei, o texto determina que o número de
identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou
por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF.
Além disso, documentos importantes devem exibir o número do CPF da pessoa, como as certidões de
nascimento, casamento e óbito; o Documento Nacional de Identificação, o PIS e o Pasep; o Cartão Nacional de Saúde; o título de eleitor; Carteira de Trabalho e
a carteira de motorista.