Na tarde de quarta-feira, 13 de março, a prefeitura de São Joaquim da Barra deu um passo significativo em direção à segurança pública ao implementar a Lei n.º 1516, estabelecendo assim a Guarda Civil Municipal.
Sob esta nova legislação, a Guarda Civil assume a responsabilidade de realizar a proteção municipal preventiva, respeitando as competências federais e estaduais.
Os princípios fundamentais orientadores da atuação da Guarda Civil Municipal incluem a proteção dos direitos humanos, o fomento ao exercício da cidadania, a preservação da vida e a redução do sofrimento. Entre suas funções estão o patrulhamento preventivo, o compromisso com o desenvolvimento social da comunidade e a adoção do uso progressivo da força quando necessário.
Além disso, a Guarda Civil Municipal tem como competência geral a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações da cidade. Uma linha telefônica exclusiva será disponibilizada para o público entrar em contato com a guarda.
Os guardas civis municipais estarão autorizados a portar armas de fogo em situações que justifiquem, e contarão com viaturas próprias para prestar assistência e socorro em casos de acidentes de trânsito, em colaboração com as forças estaduais.
A iniciativa também traz benefícios econômicos, gerando empregos diretos para a comunidade.
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