23/novembro/2024
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Justiça eleitoral proibi a divulgação da pesquisa encomenda pelo PODEMOS

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A Justiça eleitoral da 123ª zona de São Joaquim da Barra impugnou a pesquisa eleitoral realizada pela empresa Viavox onsultoria administrativa e Pesquisa de Opinião Ltda. com sede na cidade de Mineiros do Tietê-SP , contratada pela organização  da campanha da candidata Marciana do Hilário.

O pedido de impugnação foi feito pela coligação  “CONSTRUINDO O
FUTURO COM EXPERIÊNCIA”, integrada pelos partidos MDB , PL, REPUBLICANOS e
UNIÃO Brasil.
Segundo a decisão do Juiz eleitoral dr. Marcos de Jesus Gomes:  “
O documento juntado na inicial (ID 128788489) não é muito claro no que diz
respeito à
metodologia e período de realização da pesquisa. Também não há segurança quantoao requisitos referentes ao
plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada e área física de realização do

trabalho a ser executado, bem como nível de confiança e margem de erro, com aindicação da fonte pública dos dados utilizados,

Pesa ainda em desfavor da representada, o valor inexpressivo de R$4.000,00 referente ao custo da pesquisa, que sabidamente não é suficiente para bancar uma pesquisa nos termos  exigidos na Resolução TSE nº 23.600.2019.
Dessa forma, não há origem plausível de recursos despendidos na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios.
No mais, a despeito de não ser fundamental, causa estranheza  o fato da empresa representada  ser de uma região totalmente distante deste
município e, principalmente não ter sido contratada por qualquer coligação e/ou interessado próximo dessa região que justifique a realização da
pesquisa.”


Ainda na decisão o Juiz estipulou uma multa de R$ 30.000.00 caso a pesquisa seja divulgada.