Prefeitura de São Joaquim altera decreto que regulamenta as inscrições para lotes urbanizados
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Devido à grande procura por inscrições no Programa de Doação de Lotes Urbanizados do Município, regido pela Lei Municipal 1030/19, o Decreto que a regulamentou foi alterado. Para constar que a apresentação de Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, será necessária somente aos contemplados no sorteio. Para fins de inscrição é suficiente a apresentação da Declaração assinada, com firma reconhecida, onde consta que o pretendente atende a todos os requisitos exigidos na Lei 1030/19, entre eles, de que não é proprietário de nenhum bem imóvel. Modelo desta Declaração está sendo fornecido pela Administração tanto no Departamento de Desenvolvimento Social, (Rua Voluntário Geraldo 1.773), quanto na Prefeitura de São Joaquim da Barra.