Trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial já podem usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses. Essa possibilidade já estava prevista desde 2015, quando foi publicada a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência – o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Faltava, no entanto, a regulamentação dessa lei, o que foi feito em abril deste ano por meio de decreto.
De acordo com o decreto que regulamentou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para ter acesso ao recurso e usá-lo para a compra de próteses e órteses, será considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.