23/novembro/2024
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Mudanças, pra quem vai cobrar o valor do FGTS que não foi depositado pelo patrão.

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Após decisão do Supremo Tribunal Federal, as novas regras entram em vigor no dia 13 de novembro.

E, a partir desta data, o funcionário só poderá reclamar o dinheiro que não foi pago nos cinco anos antes da saída dele da empresa.

Assim como acontece com outros direitos trabalhistas.

Até 12 de novembro, ainda será possível entrar na Justiça e cobrar até 30 anos de FGTS não pago.

Sem esquecer que, depois de sair da empresa, o funcionário que quiser acionar o ex-patrão tem que fazer isso em até 24 meses.

Todo empregador é obrigado a depositar o valor do FGTS, em uma conta no nome do trabalhador, até o dia sete de cada mês.

Ele representa oito por cento do salário e poderá ser sacado, por exemplo, em caso de demissão sem justa causa. Ou até se o funcionário for comprar um imóvel, em alguns casos.

Para saber se a empresa tem feito os depósitos, o trabalhador pode consultar o extrato do FGTS no site da Caixa Econômica Federal.