S. Jm da Barra – Tribunal de Contas decidiu definitivamente pela irregularidade na licitação para aluguel de decoração natalina pela prefeitura em 2014
A decisão proferida pelo auditor Samy Wurman refere-se o processo licitatório que culminou com a contração da empresa Estelar Iluminação Ltda-EPP com o objetivo de prestar serviços de engenharia de locação, montagem, manutenção e desmontagem de equipamentos de decoração para iluminação ornamental natalina no ano de 2014 no valor de R$ 62.000.00. Conforme análise constatou-se as seguintes fraudes:
– Duas das três empresas participantes da licitação pertenciam ao mesmo grupo familiar restringindo a competitividade do certame e violando o princípio constitucional da moralidade
– apenas a empresa ganhadora da concorrência atuava no ramo pertinente ao objeto licitado, sendo que uma das empresas participantes pertencia ao ramo de gastronomia e não sabia o motivo pelo qual foi convidado para participar da licitação, pois nunca trabalhou com decoração natalina
– Orçamento irregular: cotações com as próprias empresas posteriormente convidadas, o que impossibilitou a aferição de adequação dos preços ao mercado.
O prefeito Marcelo Mian foi condenado a pagar uma multa no valor de 200 UFESP´S.
O parecer do TCESP foi encaminhado a Câmara de vereadores.