Conforme a lei Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020 ficou instituído o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
De acordo com artigo 5° a união entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros.
Ao município de São Joaquim da Barra caberá o montante de R$ 5.814.507.76, dos quais R$ 2.907.253.88 já foram repassados aos cofres da municipalidade que usará R$ 15.000.00 para pagar despesas com propaganda de acordo com o empenho de n° 6790 .