Aprovado projeto de lei do executivo que facilita a regularização das construções concluídas de imóveis residenciais ou comerciais
Na terça-feira (09) foi aprovada pela Câmara Municipal, a regularização das construções em imóveis residenciais ou comerciais da cidade, com tempo determinado de seis meses.
Segundo a Lei nº 1140, de 10 de fevereiro de 2021, todo imóvel residencial ou comercial com construção concluída, que não cumpre integralmente com os requisitos da Lei Municipal nº 1.151/74 (Código de Obras) e não foi impedida pela Prefeitura Municipal na época de sua execução, poderá ser regularizado pelo proprietário para obter a aprovação da construção e consequentemente, o habite-se.
Para isso, basta o proprietário elaborar o projeto com um profissional habilitado. Em seguida deverá apresentar ao Departamento Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal os seguintes documentos:
• Matricula atualizada do imóvel;
• Memorial Descritivo de como foi construída a obra;
• Memorial de atividade em caso de construção comercial;
• Cópia simples da Anotação de Responsabilidade Técnica ART/RRT da elaboração do projeto e também da estabilidade e solidez da edificação, devidamente recolhida;
• Foto do responsável técnico em frente ao imóvel em seu estado na data do projeto;
• Laudo técnico atestando a segurança estrutural e habitabilidade do imóvel;
• Declaração do proprietário e do responsável técnico dando ciência que a construção encontra-se em desacordo com o Código de Obras do Município, mas que há condições de habitabilidade e eles responsabilizam-se por quaisquer eventuais danos causados pelas condições da construção.
Para mais informações, basta entrar em contato com o departamento de infraestrutura nos telefones: (16) 3810-9032 ou (16) 3810-9033.