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O nome das pessoas vacinadas na rede pública de saúde de São Joaquim da Barra serão publicados semanalmente nos canais da prefeitura de São Joaquim na internet.
A lista deverá conter no mínimo o nome, a idade, o tipo de vacina aplicada, a quantidade de doses e o local onde foi vacinado.
Na descrição do nome, para fins de preservação da intimidade deverá constar apenas o nome e as iniciais do sobrenome.
O poder público municipal deverá disponibilizar em 30 dias a lista atualizada com as informações de todas a pessoas que já foram vacinadas antes da vigência desta lei .
O projeto de lei é de autoria do vereador Walter Martins Júnior e foi sancionado pelo prefeito Schmidt nesta quinta-feira (25)