25/novembro/2024
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São Jm da Barra- Prefeitura adota nova forma de cobrança pelo uso do parque permanente de exposições Tancredo Neves e demais áreas públicas

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Através do novo método a taxa ficou mais barata. O local geralmente é usado para realização de shows  e eventos.

Através de um projeto de lei de autoria do prefeito Wagner Schmidt que foi aprovado pela  câmara de vereadores agora ficou mais acessível alugar o recinto da festa da soja.

Em entrevista ao programa “JORNAL DA METRÔ”  o chefe do executivo Joaquinense afirmou que é  a favor de que o local seja mais usado pela população e a maneira encontrada para que isso aconteça é barateando o valor do aluguel.

Veja como era e como ficará o esquema de cobrança:

ANTES

Artigo 6° da lei 871/2018

– IV – Taxa pelo uso do local no valor de 100 UFESPs com público de até 500 pessoas;

V – Taxa pelo uso do local no valor de 120 UFESPs com público de 500 até 2000 pessoas;

VI – Taxa pelo uso do local no valor de 140 UFESPs com público acima de 2000 pessoas.

AGORA

IV – Taxa pelo uso do local no valor de 25 UFESPS com público de até 100 pessoas

V – Taxa pelo uso do local no valor de 50 UFESPS com público acima de 100 até 1000 pessoas

VI – Taxa pelo uso do local no valor de 100 UFESPS com público acima de 1000 pessoas

§1° Nos eventos sem fins lucrativos, com interesse particular não será exigida caução sendo apenas cobrado a taxa pelo uso do local.

§2° ficam isentas de oferecimento de caução e pagamento de taxa pelo uso do bem público as seguintes entidas:

  1. União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas
  2. Entidades religiosos de qualquer culto
  3. Instituições de educação e assistência social sem finalidade lucrativa
  4. Demais instituições sem finalidade lucrativa nos casos de eventos sem fins lucrativos e de interesse social.

As entidades religiosas, instituições de educação e assistência social sem finalidade lucrativa, demais instituições sem finalidade lucrativa,