Contribuintes em dívidas com a prefeitura de São Jm. da Barra poderão parcelar os débitos em até 96 vezes
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Os interessados em aderir ao programa deverão protocolar requerimento junto ao setor de tributação da prefeitura
Conforme o projeto enviado à Câmara municipal pelo prefeito Schmidt a adesão ao programa só será possível com o pagamento à vista de 10% do valor do débito e o restante parcelado em 96 prestações. Através de uma emenda à lei feita pelo vereador Bruno Galdino a entrada de 10% foi reduzida para 5%.
Não poderão ser parceladas as dívidas do corrente ano e o valor de cada prestação deverá ser no mínimo de R$ 50.00. Os débitos sofrerão a incidência de juros, correção monetária, multa e honorários advocatícios quanto tiver.