O réu , no exercício da função de Presidente da Câmara Municipal de São Joaquim da Barra, nos exercícios de 2007 a 2010, apropriou-se de dinheiro público, desviando-o em benefício próprio, concorrendo, ainda, para a falsificação, no todo ou em parte, de documentos particulares, consistentes em notas fiscais mercantis referentes à empresa “Fortune Residence e Executive Service”, fazendo uso desses documentos ao prestar contas à Câmara Municipal, no mínimo, por 22 vezes.
Esclarece a denúncia que EDUARDO recebeu verbas de caráter indenizatório para pagamento de despesas com alimentação, pousada e transporte, através do expediente denominado “adiantamento”.
No ano de 2007, ele recebeu R$ 7.254,61 e apresentou recibos de hospedagens, mas descobriu-se, por informação da empresa “Fortune”, que ele não se hospedou no local. No ano de 2008, a empresa “Fortune” informou ter recebido o valor de R$ 977,00, ao passo que o réu apresentou recibos no valor total de R$ 9.848,04. Todos os recebidos apresentados pelo réu no
exercício de 2009 são falsos e no ano de 2010 a soma de notas falsas perfaz a soma de R$ 6.394,41.
Além dos recibos falsos de hospedagem, descobriu-se que EDUARDO justificou
despesas com bilhetes de viagens aéreas que foram cancelados, ou seja, ele apropriava-se dos valores das passagens regularmente emitidas, cancelava o voo e apresentava as passagens na prestação de contas, para esquentar a apropriação.
Descobriu-se, ainda, que ele usou vários bilhetes aéreos em duplicidade. Com esse expediente, ele apropriou-se de R$ 49.035,25 (quarenta
e nove mil e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Além da pena de reclusão o ex-vereador foi condenado a fazer a reparação do no valor de R$ 49.035,25.
A sentença foi dada pelo meretíssimo Juiz da 1ª vara de São Joaquim da Barra Dr. AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA.
O réu poderá recorrer em liberdade.