25/novembro/2024
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S. Jm. da Barra – Prefeitura pretende regularizar a cobrança da taxa de limpeza pública e resíduos sólidos

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A taxa consta desde 1974 no código tributário da cidade e a não cobrança constitui crime de improbidade administrativa pela rejeição de receita

A Câmara de vereadores deverá votar em sessão extraordinária nesta sexta-feira,30, o projeto de lei de autoria do poder executivo que estabelece os valores e a forma de cobrança da taxa.
Conforme a justificativa do prefeito Schmidt a taxa já é prevista no código tributário municipal mas não vinha sendo cobrada o que configura renúncia de receita e improbidade administrativa.
A taxa será arrecadada e lançada junto com o IPTU a partir do dia 1° de janeiro de 2022.
O valores serão calculados da seguintes formas:
– imóvel edificado de uso residencial: R$ 0.30(trinta centavos) por metro quadrado de área edificada.
– imóvel edificado de uso não residencial: R$ 0.20 (vinte centavos) por metro quadrado de área edificada.