Em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira,30, os vereadores da Câmara de São Joaquim, por unanimidade, votaram contra o projeto de lei do poder executivo que criava a taxa de limpeza pública.
Segundo o prefeito Schmidt a cobrança está de acordo com as diretrizes do Marco Legal do Saneamento aprovado no Congresso em 2020 e que a não cobrança pode configurar crime de improbidade administrativa.
O que é o MARCO LEGAL DO SANEAMENTO?
O Marco Legal do Saneamento, como ficou popularmente conhecida a Lei 14.026 de 15 julho de 2020, traz uma série de questões a respeito da regulamentação do saneamento básico no Brasil.
O seu principal objetivo é garantir melhorias das redes de distribuição de água e esgoto, assegurando a universalização desses serviços.
Afinal, o saneamento é um direito básico da população, garantido pela Constituição Federal de 1988, que inclui, além do esgoto e da água, outros dois serviços:
– A limpeza urbana, com a destinação correta do lixo
– A drenagem apropriada da água das chuvas.
Serviços como poda de árvores, limpeza urbana e de estruturas de drenagem da água da chuva, agora, terão taxas cobradas pelos municípios aos seus contribuintes.