Conforme decisão do Juíz da 1ª vara cível de São Joaquim da Barra , Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, a empresa Made Tur terá de pagar multa diária no valor de R$ 50.000.00 (Cinquenta Mil reais) caso deixe de prestar o serviço de transporte coletivo urbano.
Segundo o magistrado as ” as razões invocadas pela empresa não está abrangida pelo art. 90 da lei n° 8.666/1993 e que eventual rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato não confere ao contratado o direito de rescindir unilateralmente a concessão e deixar de prestar um serviço público essencial. Se a contratada entende que o contrato ficou inexequível pelo rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, ela deveria promover ação judicial para rescindir o contrato e não agir por contra própria. ”
No dia 16 de fevereiro a empresa publicou uma nota alegando que por inviabilidade financeira deixaria de prestar o serviço a partir do dia 1° de março de 2022 e que após várias tentativas mantidas junto a prefeitura não houve resposta quanto ao restabelecimento do equilíbrio financeiro.