Apenas dependentes do segurado do INSS detento podem receber o benefício, cujo valor máximo fixado subiu 5,93%
O auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes de baixa renda de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que cumpre prisão em regime fechado, foi reajustado em 5,93% a partir deste mês de janeiro.
O percentual corresponde à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice usado na reposição de todos os benefícios previdenciários, e eleva para R$ 1.302 o valor desembolsado para os familiares dos detentos elegíveis.
ara ter direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo, é necessário que o detento tenha recebido, no máximo, R$ 1.754,18, no mês em que foi preso. Os dependentes de preso em regime semiaberto também podem receber o benefício, desde que a detenção tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento.