S. J. da Barra – PM Ambiental surpreende caçadores ilegais e um porte de arma ilegal em área rural
A Polícia Militar Ambiental surpreendeu caçadores ilegais e um porte ilegal de arma de fogo na área rural do município de São Joaquim da Barra, neste domingo, 29 de janeiro, por volta das 11 horas.
Durante o policiamento em área crítica de caça ilegal a patrulha surpreendeu cinco indivíduos suspeitos. Três deles portando arma de fogo e mais dois com equipamento de caça (cachorro com GPS e ht).
A equipe constatou que dois deles são controladores de fauna exótica invasora em situação regular, eles apresentaram o Certificado de Registro, Controle de Tráfego, CTF e SIMAF.
O terceiro, apresentou apenas o CTF, mas não possuía o SIMAF, ou seja, é um controlador de fauna exótica em situação irregular. O quarto é um caçador que portava arma de fogo e não apresentou nenhuma documentação e o quinto, caçava sem arma e sem nenhuma documentação, apenas com os cães, GPS e rádio comunicador.
O controlador de fauna exótica, que apresentou o CTF e não possuía o SIMAF, foi notificado a sanear a irregularidade no prazo de quinze dias, sob pena de incorrer em infração ambiental.
O caçador que portava arma de fogo sem qualquer documentação recebeu voz de prisão por infringir o art. 14 da Lei Fed. 10.826/03 c/c art. 29 da Lei Fed. 9.605/98. Ele foi conduzido até a delegacia de plantão no município de São Joaquim da Barra, onde o delegado ratificou a prisão conforme auto de prisão em flagrante descrito no BO/PC n° BH6252-1/2023. Ele foi liberado após pagar a fiança. Foi apreendida 01 (um) arma de fogo espingarda, calibre 12, marca CBC, 04 (quatro) munições intactas e 01 (uma) faca conforme auto de exibição e apreensão.
Os dois caçadores, o que foi preso e o que não portava arma-de-fogo, foram autuados administrativamente por infringir o artigo 25 da Resolução SIMA 05/2021, cuja sanção imposta foi de multa simples valorada em R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais) em multas nesta ocorrência.