24/novembro/2024
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Condutor flagrado com criança menor de 10 anos na garupa da moto perde a habilitação instantaneamente

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Atenção se você tem moto e costuma levar crianças na garupa: a prática pode colocar a sua habilitação em risco.

Após alterações relativamente recentes no Código de Trânsito Brasileiro, transportar criança com idade inferior a 10 anos em motocicletas, motonetas e ciclomotores passou a ser proibido.

Antes, a idade mínima era 7 anos, mas a legislação foi modificada e, desde abril de 2021, estabelece a idade mínima de 10 anos.

Quem descumpre a regra comete infração gravíssima e com penalização rigorosa: perde a habilitação instantaneamente.

Além disso, a moto ou veículo equivalente fica retido e o motorista ainda arca com multa de R$ 293,47.

Outra regra que mudou, com a Lei 14.071/20, em vigor desde abril de 2021, foi em relação à viseira do capacete

De acordo com a regra atual, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 – o veículo também pode ser retido.