O decreto foi assinado nesta segunda-feira, 27, mas a determinação começará a valer a partir do dia 29 de abril
Através do decreto fica determinado o uso de máscara de pano ou descartável pelos proprietários, funcionários e clientes dento das dependências dos estabelecimentos considerados essenciais como por exemplo supermercados, bancos, agências lotéricas, açougues, farmácias, postos de combustíveis e transporte coletivo.
Em caso de descumprimento o estabelecimento pagará um multa referente a 10 UFESP´S por pessoa que estiver descumprindo a determinação.
O decreto terá validade somente a partir do dia 29 de abril.